Portaria n.º 825/94, de 17 de Setembro de 1994

Portaria n.° 825/94 de 17 de Setembro O quadro de pessoal do Hospital do Visconde de Salreu, aprovado pela Portaria n.° 749/87, de 1 de Setembro, carece de ser adequado às necessidades reais, de forma a permitir uma gestão racional e de rigor dos recursos existentes, tendo como objectivo o aumento da qualidade e eficácia dos serviços.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.° do Decreto n.° 48 358, de 27 de Abril de 1968, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.° 52/84, de 6 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte: 1.° O quadro de pessoal do Hospital do Visconde de Salreu, aprovado pela Portaria n.° 749/87, de 1 de Setembro, e posteriormente alterado pela Portaria n.° 1066/92, de 18 de Novembro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

  1. Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo referido no número anterior, correspondem às unidades orgânicas administrativas departamentalizadas da seguinte forma: Repartição de Serviços Administrativos, com: Secção de Pessoal e Admissão de Doentes; Secção de Contabilidade; Secção de Aprovisionamento.

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