Portaria n.º 749/87, de 01 de Setembro de 1987

Portaria n.º 749/87 de 1 de Setembro Decorrente do processo de reestruturação da rede hospitalar, vários hospitais transitaram para o âmbito da competência da Direcção-Geral dos Hospitais, por a sua acção se situar preferencialmente na área dos cuidados de saúde diferenciados, tendo-lhes sido atribuída a categoria de distrital e colocados em regime de instalação, nos termos dos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

Findo que está o prazo estipulado para aquele regime, o qual foi prorrogado várias vezes, torna-se necessário normalizar a vida daqueles estabelecimentos, uma vez que se encontram reunidas as condições para a passagem a regime normal de funcionamento, definido agora o novo esquema de atribuições, nomeadamente no que respeita à caracterização e definição das valências.

A normalização da vida destes hospitais passa pela aprovação dos seus quadros e pela integração neles do pessoal que aí presta serviço.

Assim: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, ao abrigo do n.º 1 do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e com o artigo 10.º do Decreto n.º 48357, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de...

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