Portaria n.º 853/93, de 10 de Setembro de 1993

Portaria n.° 853/93 de 10 de Setembro A requerimento da sociedade ERASMO - Empreendimentos Educativos, L.da, entidade titular do Instituto Erasmus do Ensino Superior, reconhecido oficialmente pela Portaria n.° 229/90, de 27 de Março, como estabelecimento de ensino superior particular; Instruído e analisado o respectivo processo e nos termos do n.° 1 do artigo 25.° do Decreto-Lei n.° 271/89, de 19 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.° É autorizado o funcionamento do curso superior de Gestão Comercial e Contabilidade, conferente de grau de bacharel, autorizado pela portaria supracitada, com as alterações estabelecidas pelos números 1.° e 2.° da Portaria n.° 57/93, de 13 de Janeiro, nas instalações que o Instituto Erasmus de Ensino Superior possui em Ponte de Lima.

  1. A autorização estabelecida pela presente portaria não...

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