Portaria n.º 229/90, de 27 de Março de 1990

Portaria n.º 229/90 de 27 de Março A requerimento da sociedade ERASMO - Empreendimentos Educativos, Lda., com sede no Porto; Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 25.º e do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º É reconhecido o Instituto Erasmus de Ensino Superior, de que é titular a ERASMO - Empreendimentos Educativos, Lda., a funcionar nas instalações que possui no Porto, como estabelecimento de ensino superior particular.

  1. É autorizado o início do funcionamento no Instituto Erasmus de Ensino Superior dos cursos a seguir indicados, de acordo com os planos de estudos publicados em anexo à presente portaria: Curso superior de Assessoria de Administração; Curso superior de Ciências Administrativas; Curso superior de Comércio; Curso superior de Gestão das PMEs.

  2. Aos cursos referidos no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato do ensino superior público.

  3. As habilitações mínimas que permitem o ingresso nos cursos atrás referidos são as exigidas para os mesmos ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento...

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