Portaria n.º 939/2003, de 04 de Setembro de 2003

Portaria n.º 939/2003 de 4 de Setembro A incidência anormal de fogos florestais ocorrida no presente ano determinou, através da Portaria n.º 847/2003, de 14 de Agosto, a alteração do calendário venatório para a presente época, estabelecido pela Portaria n.º 442/2003, de 29 de Maio, alterada pela Portaria n.º 706/2003, de 1 de Agosto.

A alteração introduzida pela Portaria n.º 874/2003 teve por objectivo assegurar uma adequada protecção às espécies cinegéticas e restante fauna silvestre através da interdição da caça em áreas territoriais afectadas pelo fogo e na sua envolvente, quando a mancha contínua ardida atingiu grandes dimensões.

As restrições adoptadas tiveram por base a informação disponível à data que, com a ocorrência de novos fogos e a consolidação da informação, justificam proceder a nova análise da abrangência territorial destas medidas, em particular no sul do País.

Ao abrigo do disposto nos artigos 3.º e 84.º a 102.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º É alterado o anexo III da Portaria n.º 442/2003, de 29 de Maio, de acordo com o anexo da presente portaria e que desta faz parte.

  1. É revogada a Portaria n.º 847/2003, de 14 de Agosto.

  2. ...

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