Portaria n.º 766/89, de 05 de Setembro de 1989

Portaria n.º 766/89 de 5 de Setembro Tem a Direcção-Geral de Inspecção Económica um parque automóvel com várias dezenas de viaturas distribuídas por todo o continente, não tendo no seu quadro, aprovado pela Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, o grupo de pessoal operário previsto no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

Considerando a premente necessidade de a referida Direcção-Geral possuir no seu quadro de pessoal a carreira de operário qualificado para assegurar a assistência técnica ao seu parque automóvel; Considerando a possibilidade de extinguir três lugares da carreira de escriturário-dactilógrafo, face a uma maior racionalização de processos de trabalho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que seja criada no quadro anexo à Portaria n.º 704/87, de 18 de...

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