Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto de 1987

Portaria n.º 704/87 de 18 de Agosto A presente portaria visa aplicar aos serviços e organismos do Ministério da Indústria e Comércio o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reordenou a estrutura das carreiras da Administração Pública, provocando, pois, a necessidade de reajustamento dos quadros de pessoal.

Não se incluem nesta portaria nem o Instituto do Comércio Externo de Portugal, em situação de reestruturação com extinção do quadro de pessoal da função pública, nem o Gabinete da Área de Sines, em processo de extinção, não sendo possível promover, nesta fase, reformulações dos respectivos quadros de pessoal.

Da aplicação do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, resulta, na totalidade, uma redução de 71 lugares relativamente aos quadros anteriores.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Comércio, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e Comércio é o constante do mapa I anexo a esta portaria.

  1. O quadro único de pessoal administrativo e auxiliar referido no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 356/86, de 24 de Outubro, é o constante do mapa II anexo a estaportaria.

  2. O quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Indústria e Comércio é o constante do mapa III anexo a esta portaria.

  3. O quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério da Indústria e Comércio é o constante do mapa IV anexo a esta portaria.

  4. O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia é o constante do mapa V anexo a esta portaria.

  5. O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Geologia e Minas é o constante do mapa VI anexo a esta portaria.

  6. O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria é o constante do mapa VII anexo a esta portaria.

  7. O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio Interno é o constante do mapa VIII anexo a esta portaria.

  8. O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Inspecção Económica é o constante do mapa IX anexo a esta portaria.

  9. O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio Externo é o constante do mapa X anexo a esta portaria.

  10. O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Concorrência e Preços é o constante do mapa XI anexo a esta portaria.

  11. O quadro de pessoal do Gabinete de Protecção e Segurança...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT