Portaria n.º 631/88, de 13 de Setembro de 1988

Portaria n.º 631/88 de 13 de Setembro Sob proposta da Universidade dos Açores; Tendo em vista o disposto no artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 14/80, de 17 de Maio; Ouvido o Governo Regional da Região Autónoma dos Açores, nos termos do Decreto-Lei n.º 252/80, de 25 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 138/83, de 26 de Março; Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alteração O anexo VIII da Portaria n.º 568/86, de 1 de Outubro, com a redacção dada pelas Portarias n.os 188/87, de 17 de Março, e 747/87, de 31 de Agosto, passa a ter a redacção do anexo à presente portaria.

  1. Entrada em funcionamento e regime de transição 1 - A determinação do ano lectivo de entrada em funcionamento da nova estrutura curricular e dos planos de estudos aprovados na sequência da presente portaria ficará dependente da existência na Universidade da totalidade dos recursos humanos e materiais necessários à sua completa concretização.

2 - Verificada a existência das condições necessárias referidas no n.º 1, o reitor fixará o regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no actual plano de estudos.

3 - A entrada em funcionamento da nova estrutura curricular e novos planos a ela associados será determinada por despacho do reitor, a publicar na 2.' série do Diário da República.

Ministério da Educação.

Assinada em 23 de Agosto de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT