Portaria n.º 784/87, de 10 de Setembro de 1987
Portaria n.º 784/87 de 10 de Setembro Considerando a necessidade de adequar os quadros de pessoal da Direcção-Geral do Turismo, da Inspecção-Geral de Jogos, do Instituto Nacional de Formação Turística, incluindo as suas escolas de hotelaria e turismo, e ainda do Fundo de Turismo aos princípios e regras estabelecidos no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do referido diploma legal, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Turismo, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 32/82, de 3 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 1218/82, de 28 de Dezembro, e 109/86, de 29 de Março, é substituído pelo quadro constante do anexo I à presente portaria, dele constando também o conteúdo funcional da respectiva carreira de técnico auxiliar.
-
O quadro da Inspecção-Geral de Jogos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 450/82, de 16 de Novembro, é substituído pelo quadro constante do anexo II à presenteportaria.
-
O quadro de pessoal do Instituto Nacional de Formação Turística, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 333/79, de 24 de Agosto, com a alteração introduzida pela Portaria n.º 935/85, de 10 de Dezembro, passa a ser o constante do anexo III à presenteportaria.
-
O quadro de pessoal tipo das escolas de hotelaria e turismo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 333/79, de 24 de Agosto, é substituído pelo quadro constante do anexo IV à presente portaria.
-
O quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 16/80, de 8 de Janeiro, é substituído pelo quadro constante do anexo V à presente portaria.
-
O quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo do Algarve, aprovado pela Portaria n.º 17/80, de 8 de Janeiro, é substituído pelo quadro constante do anexo VI à presente portaria.
-
O quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo do Porto, aprovado pela Portaria n.º 18/80, de 8 de Janeiro, é substituído pelo quadro constante do anexo VII à presente portaria.
-
O quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo do...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO