Portaria n.º 18/80, de 08 de Janeiro de 1980

Portaria n.º 18/80 de 8 de Janeiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Turismo, que, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 333/79, de 24 de Agosto, seja aprovado o quadro do pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo do Porto que a seguir se publica: (ver...

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