Portaria n.º 774/87, de 07 de Setembro de 1987

Portaria n.º 774/87 de 7 de Setembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, ao abrigo do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, aprovar o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Centro de Identificação Civil e Criminal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/76, de 24 de Janeiro, com as alterações nele introduzidas por diplomas posteriores, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

  1. A presente portaria produz efeitos desde a data de entrada em vigor da Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril.

  2. É revogado o n.º 12.º da Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril.

Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada...

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