Portaria n.º 538-A/86, de 20 de Setembro de 1986

Portaria n.º 538-A/86 de 20 de Setembro Ao abrigo do disposto do Decreto-Lei n.º 397/77, de 17 de Setembro, e no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte: 1.º O n.º 4.º da Portaria n.º 509/86, de 10 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção: 4.º Aos estudantes que já hajam apresentado a candidatura no decurso do prazo indicado na referência 6 do anexo X do regulamento aprovado pela Portaria n.º 173/86, de 30 de Abril, é autorizada a sua alteração até ao dia 25 de Setembro de 1986, desde que tal alteração tenha por objectivo incluir o curso de professores do...

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