Portaria n.º 652/85, de 03 de Setembro de 1985

Portaria n.º 652/85 de 3 de Setembro Considerando: a) O interesse museológico dos automóveis antigos, interesse esse acrescido quando essas viaturas se encontram em perfeito estado de circulação; b) Que o Clube Português de Automóveis Antigos, instituição de utilidade pública, tem estatutariamente previsto um conselho técnico com funções de inspeccionar automóveis antigos, em ordem não só a certificar a sua autenticidade como também a verificar que os componentes relativos à sua segurança estão eficazmente operacionais; c) Que os automóveis antigos não têm sistemas de travagem, luzes, direcção, etc., idênticos aos actuais e que qualquer tentativa de adaptação não só lhes tiraria a autenticidade como seria, na maior parte dos casos, praticamente impossível de concretizar; Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 4/82, de 15 de Janeiro, o seguinte: 1.º O n.º 1 do Regulamento de Inspecções Periódicas Obrigatórias de Veículos, aprovado pela Portaria n.º 267/85, de 9 de Maio, passa a ter a seguinteredacção: 1 - As...

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