Portaria n.º 882/82, de 20 de Setembro de 1982

Portaria n.º 882/82 de 20 de Setembro Considerando a conveniência em incluir os directores das messes da marinha na relação das entidades que, situando-se nos escalões intermédios de comando, direcção ou chefia, poderão exercer a competência disciplinar correspondente ao seu posto; Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte: 1.º A relação anexa à Portaria n.º 453/78, de 11 de Agosto, passa a ter a seguinteredacção: Subchefe do Estado-Maior da Armada; 2.º comandante do Comando Naval do Continente; 2.º comandante do Comando Naval dos Açores; 2.º comandante da Base Naval de Lisboa; Subdirector do Instituto Superior Naval de Guerra; Imediato da Escola Naval; Director técnico-científico do Instituto Hidrográfico; Director dos Serviços de Documentação do Instituto Hidrográfico; Director dos Serviços de Apoio do Instituto Hidrográfico; Subdirector do Hospital da Marinha; Subdirector da Direcção de Faróis; Subdirector da Fábrica Nacional de Cordoaria; Subdirector da Direcção de Abastecimento; 2.º comandante do Corpo de Fuzileiros; 2.º comandante da Força de Fuzileiros do Continente; Imediato da Escola de Fuzileiros; Imediato do Grupo n.º 1 de Escolas da Armada; Imediato do Grupo n.º 2 de Escolas da Armada; Directores das Messes de Lisboa, do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT