Portaria n.º 859/82, de 10 de Setembro de 1982

Portaria n.º 859/82 de 10 de Setembro Considerando que o Decreto-Lei n.º 29/72, de 24 de Janeiro, determina que deverão ser fixados por portaria os prazos mínimos de conservação em arquivo dos documentos na posse de serviços públicos personalizados; Considerando que o mesmo diploma veio permitir a microfilmagem e consequente destruição desses documentos antes do decurso dos respectivos prazos de conservação; Considerando que o Instituto de Seguros de Portugal (ISP) é, nos termos do Decreto-Lei n.º 302/82, de 30 de Julho, um instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, revestindo, assim, a natureza de serviço público personalizado; Considerando que a microfilmagem e destruição de originais de documentos em arquivo no ISP possibilitarão um melhor aproveitamento do espaço disponível nas suas instalações: Manda o Governo da República Portuguesa, através do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 29/72, de 24 de Janeiro, o seguinte: 1.º É de 2 anos o prazo de conservação em arquivo dos elementos da correspondência do ISP e dos documentos relativos a assuntos que, nos termos do Decreto-Lei n.º 302/82, de 30 de Julho, sejam da sua competência apreciar ou decidir.

  1. O conselho directivo do ISP poderá determinar, no seu regulamento interno, prazos mínimos, não inferiores a 1 ano, de conservação de outros documentos que não os referidos no número anterior.

  2. É autorizada a microfilmagem dos documentos que devem manter-se em arquivo e a consequente inutilização dos originais sem prejuízo do disposto no númeroseguinte.

  3. Não podem, em caso algum, ser inutilizados os documentos que revistam interesse histórico ou singular em virtude dos factos a que se reportem ou das circunstâncias em que tenham sido produzidos.

  4. A microfilmagem será executada sob a responsabilidade do director que tenha este serviço a seu cargo, devendo obedecer aos seguintes requisitos: a) Ser efectuada por sucessão ininterrupta de imagem; b) Ser cada espécie documental microfilmada em 2 bobinas guardadas em...

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