Portaria n.º 752/80, de 29 de Setembro de 1980

Portaria n.º 752/80 de 29 de Setembro Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho; Considerando as características especiais do Instituto Nacional de Investigação Agrária, cuja lei orgânica foi aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 39-A/79, de 31 de Julho; Considerando a coadjuvação directa que compete ao subdirector da Estação Nacional de Tecnologia dos Produtos Agrários relativamente ao director do Instituto e a importância da experiência no exercício daquelas funções: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º É alargada a área de recrutamento à categoria de especialista da carreira de investigadores para o...

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