Portaria n.º 577/80, de 06 de Setembro de 1980

Portaria n.º 577/80 de 6 de Setembro Considerando que, em razão do acréscimo de preços, os valores do custo de construção por metro quadrado e do rendimento anual per capita fixados na Portaria n.º 413/79, de 10 de Agosto, definidora das condições de financiamento às cooperativas de habitação, se encontram desactualizados, torna-se necessário proceder de imediato ao reajustamento desses valores, por forma a garantir uma maior acessibilidade no recurso ao crédito por parte daquelas cooperativas: Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, nos termos e em execução do Decreto-Lei n.º 268/78, de 31 de Agosto, que estabelece o sistema de financiamento às cooperativas de habitação, o seguinte: 1.º Os escalões de rendimento a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 268/78, de 31 de Agosto, serão os seguintes: Escalão I - Até 80000$00; Escalão II - De 80001$00 a 110000$00; Escalão III - De 110001$00 a 130000$00; Escalão IV - De 130001$00 a 150000$00.

  1. Às classes de construção a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do mesmo decreto-lei correspondem os seguintes valores por metro quadrado: Classe A - Até 10500$00; Classe B - De 10501$00 a 11500$00; Classe C - De 11501$00 a 12500$00; Classe D - De 12501$00 a 13500$00.

  2. Nos termos do artigo 3.º do mesmo diploma, o montante máximo dos empréstimos a conceder por fogo é de 1450000$00 e o valor máximo dos fogos financiáveis...

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