Portaria n.º 413/79, de 10 de Agosto de 1979

Portaria n.º 413/79 de 10 de Agosto Considerando que, em razão do acréscimo de preços, os valores do custo de construção por metro quadrado e do rendimento anual per capita, fixados na Portaria n.º 256/79, de 2 de Junho, definidora das condições de financiamento às cooperativas de habitação, se encontram desactualizados, torna-se necessário o reajustamento desses valores, em paralelo com o efectuado para o crédito bonificado pelo Estado à construção e aquisição de casa própria, através da Portaria n.º 308/79, de 30 de Junho: Nestes termos: Manda Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, nos termos e em execução do Decreto-Lei n.º 268/78, de 31 de Agosto, que estabelece o sistema de financiamento às cooperativas de habitação, o seguinte: 1.º Os escalões de rendimento a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 268/78, de 31 de Agosto, serão os seguintes: Escalão I - Até 60000$00; Escalão II - De 60001$00 a 90000$00; Escalão III - De 90001$00 a 110000$00; Escalão IV - De 110001$00 a 125000$00.

  1. Às classes de construção a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do mesmo decreto-lei correspondem os seguintes valores por metro quadrado: Classe A - Até 9000$00; Classe B - De 9001$00 a 10500$00; Classe C - De 10501$00 a 11500$00; Classe D - De 11501$00 a 12500$00.

  2. Nos termos do artigo 3.º do mesmo diploma, o montante máximo dos empréstimos a conceder por fogo é de 1450000$00, e o valor máximo dos fogos financiáveis, de 1600000$00.

  3. Os valores por metro quadrado das...

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