Portaria n.º 569/78, de 19 de Setembro de 1978

Portaria n.º 569/78 de 19 de Setembro Nos termos do Decreto-Lei n.º 146/78, de 19 de Junho, e da Portaria n.º 416/78, de 27 de Julho, e tendo em atenção o acordo de saneamento económico-financeiro celebrado entre o Estado e a RN - Rodoviária Nacional, E. P., em 21 de Julho último, bem como o protocolo financeiro na mesma data estabelecido entre esta empresa e as instituições de crédito nacionais suas credoras, que em anexo se publica: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 146/78, de 19 de Junho, o seguinte: 1.º - 1 - É autorizada a RN - Rodoviária Nacional, E. P., a emitir um empréstimo por obrigações para saneamento financeiro, a que se refere o Decreto-Lei n.º 146/78, de 19 de Junho, até ao montante global de 1200000 contos, conforme o previsto no artigo 21.º do acordo de saneamento económico-financeiro celebrado entre o Estado e a empresa em 21 de Julho último.

2 - A primeira emissão por conta do empréstimo obrigacionista agora autorizado será do montante de 1086304 contos e será emitido logo após a entrada em vigor da presente portaria. As emissões do remanescente até 1200000 contos ficarão dependentes de acordos a celebrar entre a Rodoviária Nacional, E. P., e as instituições de crédito suas credoras.

  1. - 1 - O empréstimo autorizado pela presente portaria será amortizado em sete anuidades iguais, vencendo-se a primeira em 15 de Dezembro de 1982 e a última em 15 de Dezembro de 1988. O montante de cada anuidade de amortização será dividido pelas instituições de crédito subscritoras na proporção dos montantes totais subscritos por cada uma.

  2. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 416/78, de 27 de Julho, as obrigações cuja emissão é agora autorizada proporcionarão juros contados diariamente a uma taxa igual, em cada momento, à taxa básica de desconto do Banco de Portugal, pagos anualmente em 15 de Dezembro de cada ano.

    2 - Os primeiros juros serão pagos em 15 de...

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