Portaria N.º 90/2002 de 12 de Setembro

S.R. DOS ASSUNTOS SOCIAIS

Portaria Nº 90/2002 de 12 de Setembro

A Portaria n.º 79/2002, de 22 de Agosto, foi publicada com uma série de inexactidões, nomeadamente no que concerne à regulamentação da comparticipação das famílias pela utilização dos ATL`s das IPSS com acordos de cooperação com a Segurança Social, não identificando em cada uma das suas cláusulas, a respectiva divisão em números e alíneas.

Por forma a proceder-se a uma correcta leitura da regulamentação da comparticipação das famílias pela utilização dos ATL`s das IPSS com acordos de cooperação com a Segurança Social, opta-se pela revogação expressa da Portaria n.º 79/2002, de 22 de Agosto, procedendo-se à sua correcta publicação, renumerando-a devidamente.

Assim, ao abrigo do artigo 14.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2002/A, de 21 de Janeiro, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pela Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, o seguinte:

A tabela de comparticipações familiares para Centros de Actividades de Tempos Livres (ATL`s) das instituições que mantêm acordos de cooperação com a segurança Social, a que se refere o Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2002/A, de 21 de Janeiro, é estabelecida pela tabela anexa, que faz parte integrante desta portaria.

A regulamentação da comparticipação das famílias pela utilização dos ATL`s das IPSS com acordos de cooperação com a Segurança Social, é a constante do regulamento anexo a esta portaria, de que faz parte integrante.

A presente portaria produz efeitos a 23 de Agosto de 2002.

É revogada a Portaria n.º 79/2002, de 22 de Agosto.

Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

Assinada em 3 de Setembro de 2002.

A Secretária Regional dos Assuntos Sociais, Maria Fernanda da Silva Mendes.

Tabela de comparticipações familiares para centros de actividades de tempos livres

Escalão de Rendimentos Per Capita (com base no valor do Salário Mínimo Nacional Valor da Comparticipação Familiar
Com Lanche Com Almoço
1º) Até 100,00 € 6,50 € 15,00 €
2º) 101,00 € a 167,50 € 11,00 € 24,50 €
3º) 167,51€ a 234,50 € 26,50 € 42,50 €
4º) 234,51 € a 334,50 € 36,00 € 69,00 €
5º) 334,51 € a 499,00 € 55,00 € 88,00 €
6º) Mais de 499,00 € 81,00 € 110,00 €

Regulamento das comparticipações dos utentes e seus familiares pela utilização dos Centros de Actividades de Tempos Livres (ATL`s), das Instituições a que se refere o Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2002/A, de 21 de Janeiro.

I

Determinação da comparticipação familiar

A comparticipação familiar é determinada de acordo com a tabela de comparticipações familiares para os ATL's.

A comparticipação familiar corresponde à tabela de comparticipações familiares quando os utentes beneficiam do serviço cinco dias por semana.

Sempre que se verifique existirem utentes que beneficiem dos serviços em número de dias inferior ao referido no número anterior, a comparticipação deverá ser calculada segundo valores diários, a...

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