Portaria N.º 48/1992 de 10 de Setembro

S.R. DAS FINANÇAS E PLANEAMENTO, S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Portaria Nº 48/1992 de 10 de Setembro

Tendo em vista a boa execução do diploma que institui o seguro pecuário e criou o Fundo Açoriano de Seguro Pecuário, revela-se necessário regulamentar o funcionamento daquele Fundo.

Assim ao abrigo do artigo 1 5-º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/91/A de 10 de Agosto, manda o Governo Regional dos Açores, pelos Secretários Regionais das Finanças e Planeamento e da Agricultura e Pescas, o seguinte:

  1. É aprovado o regulamento de funcionamento do Fundo Açoriano de Seguro Pecuário, anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  2. O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de Setembro de 1992.

Secretarias Regionais das Finanças e Planeamento e da Agricultura e Pescas.

Assinada em 14 de Agosto de 1992.

O Secretário Regional das Finanças e Planeamento, Gualter José de Andrade Furtado. - O Secretário Regional da Agricultura e Pescas, Adolfo Ribeiro Lima.

Anexo

Regulamento de funcionamento do Fundo Açoriano de Seguro Pecuário

  1. O funcionamento do Fundo Açoriano do Seguro Pecuário, adiante designado por Fundo, rege-se pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/91/A de 10 de Agosto, pelo presente regulamento, pelo regulamento do seguro pecuário, pela legislação referente aos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.

  2. As Secretarias Regionais das Finanças e Planeamento e da Agricultura e Pescas e o Instituto de Seguros de Portugal asseguram o apoio administrativo e técnico de que o Fundo careça para o regular desempenho das suas atribuições.

  3. Constituem atribuições do Fundo:

    1. Compensar as seguradoras pelo valor dos sinistros originados pelo seguro de riscos pecuários na parte em que excedem em cada ano civil, 80% dos prémios simples processados nesse ano;

    2. Bonificar os prémios do seguro, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/91/A de 10 de Agosto, sendo as condições de acesso ao sistema das bonificações definidas por despacho conjunto dos Secretários Regionais das Finanças e Planeamento e da Agricultura e Pescas sob proposta da Comissão de Gestão do Fundo;

    3. Suportar os encargos decorrentes da divulgação do seguro pecuário;

    4. Suportar os encargos com a realização de estudos de carácter técnico sobre o seguro pecuário, em especial, no que se refere à prevenção de sinistros.

    3.1. A percentagem da compensação definida na...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT