Portaria N.º 48/1992 de 10 de Setembro
S.R. DAS FINANÇAS E PLANEAMENTO, S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS
Portaria Nº 48/1992 de 10 de Setembro
Tendo em vista a boa execução do diploma que institui o seguro pecuário e criou o Fundo Açoriano de Seguro Pecuário, revela-se necessário regulamentar o funcionamento daquele Fundo.
Assim ao abrigo do artigo 1 5-º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/91/A de 10 de Agosto, manda o Governo Regional dos Açores, pelos Secretários Regionais das Finanças e Planeamento e da Agricultura e Pescas, o seguinte:
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É aprovado o regulamento de funcionamento do Fundo Açoriano de Seguro Pecuário, anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
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O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de Setembro de 1992.
Secretarias Regionais das Finanças e Planeamento e da Agricultura e Pescas.
Assinada em 14 de Agosto de 1992.
O Secretário Regional das Finanças e Planeamento, Gualter José de Andrade Furtado. - O Secretário Regional da Agricultura e Pescas, Adolfo Ribeiro Lima.
Anexo
Regulamento de funcionamento do Fundo Açoriano de Seguro Pecuário
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O funcionamento do Fundo Açoriano do Seguro Pecuário, adiante designado por Fundo, rege-se pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/91/A de 10 de Agosto, pelo presente regulamento, pelo regulamento do seguro pecuário, pela legislação referente aos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.
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As Secretarias Regionais das Finanças e Planeamento e da Agricultura e Pescas e o Instituto de Seguros de Portugal asseguram o apoio administrativo e técnico de que o Fundo careça para o regular desempenho das suas atribuições.
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Constituem atribuições do Fundo:
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Compensar as seguradoras pelo valor dos sinistros originados pelo seguro de riscos pecuários na parte em que excedem em cada ano civil, 80% dos prémios simples processados nesse ano;
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Bonificar os prémios do seguro, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/91/A de 10 de Agosto, sendo as condições de acesso ao sistema das bonificações definidas por despacho conjunto dos Secretários Regionais das Finanças e Planeamento e da Agricultura e Pescas sob proposta da Comissão de Gestão do Fundo;
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Suportar os encargos decorrentes da divulgação do seguro pecuário;
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Suportar os encargos com a realização de estudos de carácter técnico sobre o seguro pecuário, em especial, no que se refere à prevenção de sinistros.
3.1. A percentagem da compensação definida na...
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