Decreto Legislativo Regional n.º 11/91/A, de 10 de Agosto de 1991

Decreto Legislativo Regional n.º 11/91/A Seguro pecuário A segurança necessária ao desenvolvimento do sector pecuário, sector este extremamente importante para a Região e cujas explorações são vulneráveis a diversos riscos exógenos, passa necessariamente pela existência e eficaz implementação de um seguro pecuário.

A integração no Mercado Comum, que obriga à rápida modernização do sector primário e à melhoria qualitativa e quantitativa da produção pecuária, suscita a necessidade urgente da criação de instrumentos de política agrícola e pecuária que protejam, orientem e proporcionem melhores condições a quem trabalha neste delicado sector.

Ao abranger bovinos, suínos e caprinos, este seguro pecuário cobre a maior parte das explorações açorianas, que, pelo facto de serem de pequena dimensão, necessitam de ter condições mínimas que as protejam e lhes possibilitem uma razoável rentabilidade.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta oseguinte: Artigo 1.º Âmbito É instituído na Região Autónoma dos Açores o seguro pecuário, que se rege pelo disposto no presente decreto legislativo regional.

Artigo 2.º Objectivos O seguro pecuário tem como objectivos prioritários: a) Constituir um seguro pecuário eficaz e acessível à generalidade dos agricultores, proporcionando a segurança necessária para o desenvolvimento das suas actividades produtivas e para o investimento correspondente nas explorações; b) Compatibilizar o custo do seguro pecuário com a rentabilidade e a economia das explorações, tendo na devida conta as dificuldades acrescidas de um elevado número de explorações, essencialmente devido às suas pequenas dimensões; c) Fomentar e dinamizar o associativismo dos agricultores; d) Contribuir para a melhoria do nível produtivo, técnico e económico das exploraçõespecuárias.

Artigo 3.º Carácter do seguro O seguro pecuário tem carácter voluntário, excepto nos casos em que venha a ser tornado obrigatório, através de diploma legal.

Artigo 4.º Disposições gerais 1 - O seguro pecuário pode ser efectuado em qualquer companhia de seguros que explore o ramo.

2 - O seguro pecuário pode ser contratado individual ou colectivamente.

3 - Os contratos colectivos podem ser celebrados com associações de agricultores, cooperativas ou quaisquer outros agrupamentos de agricultores...

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