Portaria n.º 925/2010, de 20 de Setembro de 2010

Portaria n. 925/2010

de 20 de Setembro

O Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, com as alteraçóes decorrentes da Lei n. 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, prevê, no n. 6 do seu artigo 2., que os diplomas orgânicos ou estatutários dos serviços e organismos públicos abrangidos pela referida lei estabelecem, expressamente, a qualificaçáo e grau dos respectivos cargos dirigentes e a respectiva designaçáo.

O n. 2 do mesmo artigo determina que os cargos dirigentes se qualificam em cargos de direcçáo superior e cargos de direcçáo intermédia e, em funçáo do nível hierárquico e das competências e responsabilidades que lhes estáo cometidas, subdividem -se, os primeiros, em dois graus e, os segundos, em tantos graus quantos os que a organizaçáo interna exija.

Por seu turno, os n.os 3 e 4 do citado artigo referem que sáo, designadamente, cargos de direcçáo superior de

  1. grau os de director -geral, secretário -geral, inspector -geral e presidente e de 2. grau os de subdirector -geral, secretário-geral -adjunto, subinspector -geral e vice -presidente e que sáo cargos de direcçáo intermédia de 1. grau os de director de serviços e de 2. grau os de chefe de divisáo, respectivamente.

Nos Estatutos do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P. (IDT, I. P.), aprovados em anexo à Portaria n. 648/2007, de 30 de Maio, ficaram previstos como cargos de direcçáo de nível 1 o de delegado regional, de nível 2 os de subdelegado regional e de director de departamento e de nível 3 o de responsável de gabinete, de responsável de núcleo e de director de unidade de intervençáo local, a serem exercidos em comissáo de serviço, ao abrigo do Código do Trabalho.

Importa, dando cumprimento ao disposto no n. 5 do artigo 29. da Lei n. 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, aprovar a qualificaçáo e grau dos cargos dirigentes do IDT, I. P.

Assim:

Ao abrigo do artigo 12. da Lei n. 3/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos do n. 5 do artigo 29. da Lei n. 64 -A/2008, de 31 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das

Finanças e da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.

Alteraçáo à Portaria n. 648/2007, de 30 de Maio

O artigo 1. dos Estatutos aprovados pela Portaria n. 648/2007, de 30 de Maio, passa a ter a seguinte redacçáo:

Artigo 1.

Estrutura

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 - Os serviços centrais integram departamentos, dirigidos por...

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