Portaria n.º 888/2010, de 13 de Setembro de 2010

Portaria n. 888/2010

de 13 de Setembro

No quadro do Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e da orgânica do Ministério da Economia e da Inovaçáo consagrada no Decreto-Lei n. 208/2006, de 27 de Outubro, procedeu-se à reestruturaçáo do Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), através do Decreto-Lei n. 142/2007, de 27 de Abril, tendo os respectivos Estatutos sido aprovados pela Portaria n. 540/2007, de 30 de Abril.

Verifica-se agora a necessidade de adaptaçáo dos graus e cargos dos dirigentes intermédios do IPQ, I. P., ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administraçáo central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alteraçóes que lhe foram introduzidas pela Lei n. 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 12. da Lei n. 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo conferida pela Lei n. 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e no n. 6 do artigo 2. da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo conferida pela Lei n. 64-A/2008, de 31 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, da Inovaçáo e do Desenvolvimento, o seguinte:

Artigo 1.

Alteraçáo aos Estatutos do Instituto Português da Qualidade, I. P.

O artigo 7. dos Estatutos do Instituto Português da Qualidade, I. P., aprovados pela Portaria n. 540/2007, de 30 de Abril, passa a ter a seguinte redacçáo:

Artigo 7.

Cargos dirigentes

1 - As unidades orgânicas nucleares previstas no artigo 2. sáo dirigidas por directores de departamento, cargos de direcçáo intermédia de 1. grau.

2 - As unidades orgânicas flexíveis, a que se refere a parte final do artigo 1., sáo dirigidas por directores de unidade, cargos de direcçáo intermédia de

2. grau.

Artigo 2.

Republicaçáo

Sáo republicados em anexo, com a redacçáo actual, os Estatutos do Instituto Português da Qualidade, I. P.

Artigo 3.

Comissóes de serviço em curso

As comissóes de serviço em curso mantêm-se nos seus precisos termos até ao final do respectivo prazo.

Artigo 4.

Produçáo de efeitos

A presente portaria produz efeitos a 1 de Janeiro de 2010.

Em 26 de Agosto de 2010.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Economia, da Inovaçáo e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva.

ANEXO

ESTATUTOS DO INSTITUTO PORTUGUêS DA QUALIDADE, I. P.

(aprovados pela Portaria n. 540/2007, de 30 de Abril)

Artigo 1.

Organizaçáo interna

O Instituto Português da Qualidade, I. P., abreviadamente designado por IPQ, I. P., dispóe das unidades orgânicas nucleares previstas na presente portaria, podendo ainda criar unidades orgânicas flexíveis, nos termos a definir no seu regulamento interno, náo podendo exceder, em cada momento, o limite de oito unidades flexíveis.

Artigo 2.

Unidades orgânicas nucleares

O IPQ, I. P., estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

  1. No âmbito das unidades de suporte:

  2. Departamento de Administraçáo Geral;

  3. No...

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