Portaria n.º 888/2010, de 13 de Setembro de 2010
Portaria n. 888/2010
de 13 de Setembro
No quadro do Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e da orgânica do Ministério da Economia e da Inovaçáo consagrada no Decreto-Lei n. 208/2006, de 27 de Outubro, procedeu-se à reestruturaçáo do Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), através do Decreto-Lei n. 142/2007, de 27 de Abril, tendo os respectivos Estatutos sido aprovados pela Portaria n. 540/2007, de 30 de Abril.
Verifica-se agora a necessidade de adaptaçáo dos graus e cargos dos dirigentes intermédios do IPQ, I. P., ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administraçáo central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alteraçóes que lhe foram introduzidas pela Lei n. 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 12. da Lei n. 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo conferida pela Lei n. 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e no n. 6 do artigo 2. da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo conferida pela Lei n. 64-A/2008, de 31 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, da Inovaçáo e do Desenvolvimento, o seguinte:
Artigo 1.
Alteraçáo aos Estatutos do Instituto Português da Qualidade, I. P.
O artigo 7. dos Estatutos do Instituto Português da Qualidade, I. P., aprovados pela Portaria n. 540/2007, de 30 de Abril, passa a ter a seguinte redacçáo:
Artigo 7.
Cargos dirigentes
1 - As unidades orgânicas nucleares previstas no artigo 2. sáo dirigidas por directores de departamento, cargos de direcçáo intermédia de 1. grau.
2 - As unidades orgânicas flexíveis, a que se refere a parte final do artigo 1., sáo dirigidas por directores de unidade, cargos de direcçáo intermédia de
2. grau.
Artigo 2.
Republicaçáo
Sáo republicados em anexo, com a redacçáo actual, os Estatutos do Instituto Português da Qualidade, I. P.
Artigo 3.
Comissóes de serviço em curso
As comissóes de serviço em curso mantêm-se nos seus precisos termos até ao final do respectivo prazo.
Artigo 4.
Produçáo de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 1 de Janeiro de 2010.
Em 26 de Agosto de 2010.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Economia, da Inovaçáo e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO PORTUGUêS DA QUALIDADE, I. P.
(aprovados pela Portaria n. 540/2007, de 30 de Abril)
Artigo 1.
Organizaçáo interna
O Instituto Português da Qualidade, I. P., abreviadamente designado por IPQ, I. P., dispóe das unidades orgânicas nucleares previstas na presente portaria, podendo ainda criar unidades orgânicas flexíveis, nos termos a definir no seu regulamento interno, náo podendo exceder, em cada momento, o limite de oito unidades flexíveis.
Artigo 2.
Unidades orgânicas nucleares
O IPQ, I. P., estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
-
No âmbito das unidades de suporte:
-
Departamento de Administraçáo Geral;
-
No...
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