Portaria n.º 1103/2004(2ªSérie), de 16 de Outubro de 2004

Portaria n.º 1103/2004 (2.' série) Considerando que o Estado celebrou com a Papelaco Telemática, Actividades de Tecnologia Informática, S. A., os contratos públicos de aprovisionamento de suportes lógicos n.os 911 963 e 911 964, homologados pela portaria n.º 161/99 (2.' série), de 23 de Fevereiro; Considerando que as dificuldades económicas e a falta de recursos humanos sofridas por aquela empresa fornecedora do Estado, desde Fevereiro de 2003, conduziram à decisão da administração da Papelaco Telemática, Actividades de Tecnologia Informática, S. A., de cessar a actividade comercial da empresa perante a administração fiscal com data reportada a 31 de Dezembro de 2003; Considerando que se encontra a decorrer, desde Abril de 2004, junto do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, o processo de falência n.º 417/04.1TYLSB, requerido pela Companhia IBM Portuguesa, S. A., em que a empresa fornecedora é requerida; Considerando que o processo de falência supra-referido não colide com uma eventual cedência da posição contratual da empresa fornecedora nos contratos públicos de aprovisionamento que celebrou com o Estado, através da Direcção-Geral do Património, uma vez que a mesma não acarretaria qualquer prejuízo para a massa falida; Considerando que a empresa, do mesmo grupo, PAPELACO TI - Soluções Globais de Telecomunicações e Informática, S. A., assumiu comercial e tecnicamente toda a base instalada de equipamentos da empresa actualmente desactivada Papelaco Telemática, Actividades de Tecnologia Informática, S. A., e passou a exercer toda a sua actividade comercial; Considerando que, na sequência da referida cessação da actividade comercial e consequente impossibilidade legal de continuar a cumprir as sua obrigações contratuais para com o Estado, a Papelaco Telemática, Actividades de Tecnologia Informática, S. A., nos termos do n.º 1 do artigo 68.º...

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