Portaria n.º 857/2004(2ªSérie), de 30 de Julho de 2004

Portaria n.º 857/2004 (2.' série). - A Portaria n.º 685/2000, de 30 de Agosto, veio estabelecer, para o continente, as normas complementares de execução do regime de apoio à reconversão e reestruturação das vinhas, sendo, mais tarde, revogada pela Portaria n.º 1259/2001, de 30 de Outubro.

As portarias referidas definiram que os projectos teriam de ter um período de execução máximo de três campanhas subsequentes à da comunicação da sua aprovação, período esse que foi reduzido para uma campanha, para algumas das medidas, através da Portaria n.º 1454/2002, de 11 de Novembro, não podendo, em qualquer caso, a conclusão integral do projecto ultrapassar a data limite de 30 de Abril de 2005, por forma a cumprir com a conclusão do regime até ao final da campanha de 2004-2005.

Considerando que muitos agricultores têm tido dificuldades de executar os seus projectos dentro daqueles períodos, nomeadamente por razões relacionadas com a ocorrência de condições climatéricas adversas, solicitando por isso a prorrogação dos prazos de execução, justifica-se, nestas condições, introduzir alguns ajustamentos às referidas portarias: Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 83/97, de 9 de Abril: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Os prazos de execução dos projectos aprovados ao abrigo das Portarias n.os 685/2000, de 30 de Agosto, 1259/2001, de 30 de Outubro, e 1454/2002...

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