Portaria n.º 1374/2009, de 29 de Outubro de 2009
Portaria n. 1374/2009
de 29 de Outubro
Foi apresentada pela Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, nos termos do n. 2 do artigo 41. do Decreto -Lei n. 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de alteraçáo da delimitaçáo da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Vila Franca de Xira, aprovada pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 2/99, de 7 de Janeiro, alterada pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 139/2007, de 24 de Setembro.
Esta proposta insere -se no âmbito do procedimento de revisáo do Plano Director Municipal (PDM) de Vila Franca de Xira.
A Comissáo Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou -se favoravelmente sobre a delimitaçáo proposta, nos termos do disposto no artigo 3. do Decreto-Lei n. 93/90, de 19 de Março, aplicável via n. 2 do artigo 41. do Decreto -Lei n. 166/2008, de 22 de Agosto, parecer consubstanciado em acta de reuniáo daquela Comissáo, subscrita pelos representantes que a compóem.
Sobre a referida delimitaçáo foram ouvidas a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira e a Comissáo Técnica de Acompanhamento da revisáo do PDM de Vila Franca de Xira.
Considerando o Decreto -Lei n. 166/2008, de 22 de Agosto, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e
do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n. 16 162/2005, publicado no Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, o seguinte:
Artigo 1.
Objecto
É aprovada a alteraçáo à delimitaçáo da Reserva Ecológica Nacional do município de Vila Franca de Xira, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta e no quadro anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.
Consulta
A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e na Direcçáo -Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.
Artigo 3.
Produçáo de efeitos
A presente portaria opera os seus efeitos com a entrada em vigor da revisáo do Plano Director Municipal de Vila Franca de Xira.
O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Joáo Manuel Machado Ferráo, em 16 de Outubro de 2009.
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8224 Quadro anexo
Delimitaçáo da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Vila Franca de Xira
Proposta de exclusóes
Áreas a excluir (número de ordem)
Situaçáo isolada em solo rural . . . . Área com edificaçóes existentes e com projecto de recuperaçáo em tramitaçáo.
2 Áreas de máxima infiltraçáo Espaço urbanizado . . . . . . . . . . . . . Área edificada de Alpriate.
3 Áreas de máxima infiltraçáo Espaço urbanizado . . . . . . . . . . . . . Área edificada de Alpriate.
4 Áreas de máxima infiltraçáo Espaço urbanizado . . . . . . . . . . . . . Área de desafogo e colmataçáo de um aglomerado ao qual náo é
permitida qualquer expansáo, estando parcialmente abrangida por alvará.
5 Áreas com risco de erosáo Espaço urbanizado . . . . . . . . . . . . . Área parcialmente edificada, com o alvará n. 11/01, à luz do
PDM em vigor.
6 Zonas ameaçadas pelas cheias + áreas de máxima infiltraçáo.
Espaço de multiusos. . . . . . . . . . . . Linha do caminho de ferro.
7 Áreas com risco de erosáo Espaço urbanizado . . . . . . . . . . . . . Área edificada limítrofe ao aglomerado de Quintas e parcialmente abrangida pelo alvará n. 15/86.
8 Áreas de máxima infiltraçáo Espaço urbanizado . . . . . . . . . . . . . Quinta junto ao Sobralinho em área do PROQUAL com loteamento em tramitaçáo n. 137/04, à luz do PDM em vigor.
9 Áreas de máxima infiltraçáo Espaço para multiusos . . . . . . . . . . Espaço para multiusos na sequência do existente, correspondendo
à única possibilidade de expansáo das actividades existentes.
10
Zonas ameaçadas pelas cheias
+ áreas de máxima infiltraçáo.
Área de possível expansáo do aglomerado de Alverca na sequência da ocupaçáo existente, estando parcialmente abrangida pelo alvará n. 5/88 e pelo loteamento aprovado em reuniáo da Câmara de 23 de Dezembro de 2008.
A ocupaçáo fica condicionada à execuçáo da obra de regularizaçáo integral do rio Crós-Cós e à apresentaçáo de estudo geotécnico que, caso identifique fenómenos de instabilidade geotécnica, tem de ser acompanhado das soluçóes técnicas de ocupaçáo que comprovem a inexistência de riscos de segurança para pessoas e bens.
11 Áreas com risco de erosáo Espaço a urbanizar . . . . . . . . . . . . . Área de colmataçáo próximo da zona central de Arcena, parcialmente abrangida por alvará.
12 Áreas com risco de erosáo Espaço a urbanizar . . . . . . . . . . . . . Área urbanizada.
13 Áreas com risco de erosáo Espaço a urbanizar . . . . . . . . . . . . . Área com loteamento em curso, à luz do PDM em vigor.
14 Áreas com risco de erosáo Espaço a urbanizar . . . . . . . . . . . . . Calhandriz/Loureiro - face aos constrangimentos de âmbito geomorfológico e biofísico, esta zona é a única que na continuidade da malha urbana permite algum desenvolvimento da sede de freguesia, estando parcialmente abrangida por alvará.
15 Cabeceiras das linhas de água Aglomerado rural . . . . . . . . . . . . . . Aglomerado de Casal do Bizau.
16 Áreas com risco de erosáo Aglomerado rural . . . . . . . . . . . . . . Aglomerado de lugar do Mato.
17 Áreas com risco de erosáo Aglomerado rural . . . . . . . . . . . . . . Aglomerado de lugar do Mato.
18 Áreas com risco de erosáo Aglomerado rural . . . . . . . . . . . . . . Aglomerado existente a poente de Pardieiro.
19 Áreas com risco de erosáo Aglomerado rural . . . . . . . . . . . . . . Área consolidada onde se verifica a concentraçáo de edifícios habitacionais.
20 Áreas com risco de erosáo Aglomerado rural . . . . . . . . . . . . . . Área onde se verifica a concentraçáo de edifícios habitacionais.
21 Áreas com risco de erosáo Espaço a urbanizar . . . . . . . . . . . . . Acerto do perímetro urbano por limites físicos e cadastrais.
22 Cabeceiras das linhas de água Espaço a urbanizar . . . . . . . . . . . . . Área urbana do PDM em vigor, com processo de loteamento em curso.
23 Áreas com risco de erosáo Espaço a urbanizar . . . . . . . . . . . . . Acerto/regularizaçáo do perímetro urbano por limites físicos e cadastrais.
(*) 24 Áreas com risco de erosáo Espaço a urbanizar . . . . . . . . . . . . . Área de nucleaçáo e colmataçáo da malha urbana de Alhandra, parcialmente abrangida pelo alvará n. 1/06. Urbano de acordo com o PDM em vigor.
25 Áreas com risco de erosáo Espaço a urbanizar . . . . . . . . . . . . . Área de nucleaçáo e colmataçáo da malha urbana de Calhandriz.
26 Áreas com risco de erosáo Espaço a urbanizar . . . . . . . . . . . . . Área de nucleaçáo e colmataçáo da malha urbana de Calhandriz.
27 Áreas com risco de erosáo Espaço a urbanizar . . . . . . . . . . . . . Acerto por edifício existente.
28 Cabeceiras das linhas de água Espaço a urbanizar . . . . . . . . . . . . . Área para nucleaçáo do aglomerado.
29 Cabeceiras das linhas de água Espaço a urbanizar . . . . . . . . . . . . . Área de nucleaçáo e fecho da malha urbana em Bacelos.
30 Cabeceiras das linhas de água Espaço a urbanizar . . . . . . . . . . . . . Área de nucleaçáo e fecho da malha urbana em Bacelos.
31 Áreas de máxima infiltraçáo Espaço a urbanizar . . . . . . . . . . . . . Área de estrada.
32 Cabeceiras das linhas de água Espaço a urbanizar . . . . . . . . . . . . . Nucleaçáo e regularizaçáo da área de povoamento de Bogalháo/Rondulha.
33 Áreas com risco de erosáo Espaço a urbanizar . . . . . . . . . . . . . Área de colmataçáo em Trancoso.
34 Áreas com risco de erosáo Espaço a urbanizar . . . . . . . . . . . . . Área sobrante que ficou no meio de AUGI, Quinta do Alferes.
35 Áreas com risco de erosáo Espaço a urbanizar . . . . . . . . . . . . . Área que constitui a única possibilidade de expansáo do aglomerado de Boca Lapa.
36 Áreas de máxima infiltraçáo Espaço para multiusos . . . . . . . . . . Área para multiusos na sequência do existente, correspondendo
à única possibilidade de expansáo das actividades existentes.
Espaço a urbanizar (AUGI) . . . . . . Área que corresponde a AUGI, Fonte Santa.
Áreas da REN afectadas Fim a que se destina Fundamentaçáo
1 Zonas ameaçadas pelas cheias + áreas de máxima infiltraçáo.
Espaço a urbanizar . . . . . . . . . . . . .
37 Cabeceiras das linhas de água + áreas com risco de erosáo.Áreas a excluir (número de ordem)
Espaço urbanizado (AUGI) . . . . . . Área parcialmente edificada, abrangida por alvará/AUGI
n. 02/99, da Fonte Santa.
49 Áreas com risco de erosáo Espaço urbanizado (AUGI) . . . . . . Área parcialmente edificada, abrangida por alvará/AUGI
n. 02/99, da Fonte Santa.
50 Áreas com risco de erosáo Espaço urbanizado (AUGI) . . . . . . Acerto ao perímetro urbano de acordo com loteamento aprovado em reuniáo da Câmara, à luz do PDM em vigor. 51 Áreas com risco de erosáo Espaço urbanizado (AUGI) . . . . . . Área parcialmente edificada, abrangida por alvará/AUGI
n. 02/99, da Fonte Santa.
52 Áreas com risco de erosáo Espaço urbanizado (AUGI) . . . . . . Zonas de AUGI da Quinta do Alferes já infra-estruturadas e predominantemente edificadas.
53 Áreas com risco de erosáo Espaço urbanizado (AUGI) . . . . . . Zonas de AUGI da Quinta do Alferes já infra-estruturadas e predominantemente edificadas.
54 Áreas com risco de erosáo Espaço urbanizado (AUGI) . . . . . . Zonas de AUGI da Quinta da Ponte já infra-estruturadas e predominantemente edificadas.
55 Cabeceiras das linhas de água Espaço urbanizado . . . . . . . . . . . . . Área com edificaçóes existentes.
56 Áreas de máxima infiltraçáo Espaço urbanizado . . . . . . . . . . . . . Área com edificaçóes existentes.
57 Áreas com risco de erosáo Espaço urbanizado . . . . . . . . . . . . . Área parcialmente edificada. O espaço náo edificado pretende regularizar perímetro urbano em funçáo das propostas envolventes.
58 Cabeceiras das linhas de água Espaço urbanizado . . . . . . . . . . . . . Área marginal à Quinta da Coutada que...
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