Portaria n.º 1374/2009, de 29 de Outubro de 2009

Portaria n. 1374/2009

de 29 de Outubro

Foi apresentada pela Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, nos termos do n. 2 do artigo 41. do Decreto -Lei n. 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de alteraçáo da delimitaçáo da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Vila Franca de Xira, aprovada pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 2/99, de 7 de Janeiro, alterada pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 139/2007, de 24 de Setembro.

Esta proposta insere -se no âmbito do procedimento de revisáo do Plano Director Municipal (PDM) de Vila Franca de Xira.

A Comissáo Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou -se favoravelmente sobre a delimitaçáo proposta, nos termos do disposto no artigo 3. do Decreto-Lei n. 93/90, de 19 de Março, aplicável via n. 2 do artigo 41. do Decreto -Lei n. 166/2008, de 22 de Agosto, parecer consubstanciado em acta de reuniáo daquela Comissáo, subscrita pelos representantes que a compóem.

Sobre a referida delimitaçáo foram ouvidas a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira e a Comissáo Técnica de Acompanhamento da revisáo do PDM de Vila Franca de Xira.

Considerando o Decreto -Lei n. 166/2008, de 22 de Agosto, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e

do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n. 16 162/2005, publicado no Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, o seguinte:

Artigo 1.

Objecto

É aprovada a alteraçáo à delimitaçáo da Reserva Ecológica Nacional do município de Vila Franca de Xira, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta e no quadro anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.

Consulta

A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e na Direcçáo -Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Artigo 3.

Produçáo de efeitos

A presente portaria opera os seus efeitos com a entrada em vigor da revisáo do Plano Director Municipal de Vila Franca de Xira.

O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Joáo Manuel Machado Ferráo, em 16 de Outubro de 2009.

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8224 Quadro anexo

Delimitaçáo da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Vila Franca de Xira

Proposta de exclusóes

Áreas a excluir (número de ordem)

Situaçáo isolada em solo rural . . . . Área com edificaçóes existentes e com projecto de recuperaçáo em tramitaçáo.

2 Áreas de máxima infiltraçáo Espaço urbanizado . . . . . . . . . . . . . Área edificada de Alpriate.

3 Áreas de máxima infiltraçáo Espaço urbanizado . . . . . . . . . . . . . Área edificada de Alpriate.

4 Áreas de máxima infiltraçáo Espaço urbanizado . . . . . . . . . . . . . Área de desafogo e colmataçáo de um aglomerado ao qual náo é

permitida qualquer expansáo, estando parcialmente abrangida por alvará.

5 Áreas com risco de erosáo Espaço urbanizado . . . . . . . . . . . . . Área parcialmente edificada, com o alvará n. 11/01, à luz do

PDM em vigor.

6 Zonas ameaçadas pelas cheias + áreas de máxima infiltraçáo.

Espaço de multiusos. . . . . . . . . . . . Linha do caminho de ferro.

7 Áreas com risco de erosáo Espaço urbanizado . . . . . . . . . . . . . Área edificada limítrofe ao aglomerado de Quintas e parcialmente abrangida pelo alvará n. 15/86.

8 Áreas de máxima infiltraçáo Espaço urbanizado . . . . . . . . . . . . . Quinta junto ao Sobralinho em área do PROQUAL com loteamento em tramitaçáo n. 137/04, à luz do PDM em vigor.

9 Áreas de máxima infiltraçáo Espaço para multiusos . . . . . . . . . . Espaço para multiusos na sequência do existente, correspondendo

à única possibilidade de expansáo das actividades existentes.

10

Zonas ameaçadas pelas cheias

+ áreas de máxima infiltraçáo.

Área de possível expansáo do aglomerado de Alverca na sequência da ocupaçáo existente, estando parcialmente abrangida pelo alvará n. 5/88 e pelo loteamento aprovado em reuniáo da Câmara de 23 de Dezembro de 2008.

A ocupaçáo fica condicionada à execuçáo da obra de regularizaçáo integral do rio Crós-Cós e à apresentaçáo de estudo geotécnico que, caso identifique fenómenos de instabilidade geotécnica, tem de ser acompanhado das soluçóes técnicas de ocupaçáo que comprovem a inexistência de riscos de segurança para pessoas e bens.

11 Áreas com risco de erosáo Espaço a urbanizar . . . . . . . . . . . . . Área de colmataçáo próximo da zona central de Arcena, parcialmente abrangida por alvará.

12 Áreas com risco de erosáo Espaço a urbanizar . . . . . . . . . . . . . Área urbanizada.

13 Áreas com risco de erosáo Espaço a urbanizar . . . . . . . . . . . . . Área com loteamento em curso, à luz do PDM em vigor.

14 Áreas com risco de erosáo Espaço a urbanizar . . . . . . . . . . . . . Calhandriz/Loureiro - face aos constrangimentos de âmbito geomorfológico e biofísico, esta zona é a única que na continuidade da malha urbana permite algum desenvolvimento da sede de freguesia, estando parcialmente abrangida por alvará.

15 Cabeceiras das linhas de água Aglomerado rural . . . . . . . . . . . . . . Aglomerado de Casal do Bizau.

16 Áreas com risco de erosáo Aglomerado rural . . . . . . . . . . . . . . Aglomerado de lugar do Mato.

17 Áreas com risco de erosáo Aglomerado rural . . . . . . . . . . . . . . Aglomerado de lugar do Mato.

18 Áreas com risco de erosáo Aglomerado rural . . . . . . . . . . . . . . Aglomerado existente a poente de Pardieiro.

19 Áreas com risco de erosáo Aglomerado rural . . . . . . . . . . . . . . Área consolidada onde se verifica a concentraçáo de edifícios habitacionais.

20 Áreas com risco de erosáo Aglomerado rural . . . . . . . . . . . . . . Área onde se verifica a concentraçáo de edifícios habitacionais.

21 Áreas com risco de erosáo Espaço a urbanizar . . . . . . . . . . . . . Acerto do perímetro urbano por limites físicos e cadastrais.

22 Cabeceiras das linhas de água Espaço a urbanizar . . . . . . . . . . . . . Área urbana do PDM em vigor, com processo de loteamento em curso.

23 Áreas com risco de erosáo Espaço a urbanizar . . . . . . . . . . . . . Acerto/regularizaçáo do perímetro urbano por limites físicos e cadastrais.

(*) 24 Áreas com risco de erosáo Espaço a urbanizar . . . . . . . . . . . . . Área de nucleaçáo e colmataçáo da malha urbana de Alhandra, parcialmente abrangida pelo alvará n. 1/06. Urbano de acordo com o PDM em vigor.

25 Áreas com risco de erosáo Espaço a urbanizar . . . . . . . . . . . . . Área de nucleaçáo e colmataçáo da malha urbana de Calhandriz.

26 Áreas com risco de erosáo Espaço a urbanizar . . . . . . . . . . . . . Área de nucleaçáo e colmataçáo da malha urbana de Calhandriz.

27 Áreas com risco de erosáo Espaço a urbanizar . . . . . . . . . . . . . Acerto por edifício existente.

28 Cabeceiras das linhas de água Espaço a urbanizar . . . . . . . . . . . . . Área para nucleaçáo do aglomerado.

29 Cabeceiras das linhas de água Espaço a urbanizar . . . . . . . . . . . . . Área de nucleaçáo e fecho da malha urbana em Bacelos.

30 Cabeceiras das linhas de água Espaço a urbanizar . . . . . . . . . . . . . Área de nucleaçáo e fecho da malha urbana em Bacelos.

31 Áreas de máxima infiltraçáo Espaço a urbanizar . . . . . . . . . . . . . Área de estrada.

32 Cabeceiras das linhas de água Espaço a urbanizar . . . . . . . . . . . . . Nucleaçáo e regularizaçáo da área de povoamento de Bogalháo/Rondulha.

33 Áreas com risco de erosáo Espaço a urbanizar . . . . . . . . . . . . . Área de colmataçáo em Trancoso.

34 Áreas com risco de erosáo Espaço a urbanizar . . . . . . . . . . . . . Área sobrante que ficou no meio de AUGI, Quinta do Alferes.

35 Áreas com risco de erosáo Espaço a urbanizar . . . . . . . . . . . . . Área que constitui a única possibilidade de expansáo do aglomerado de Boca Lapa.

36 Áreas de máxima infiltraçáo Espaço para multiusos . . . . . . . . . . Área para multiusos na sequência do existente, correspondendo

à única possibilidade de expansáo das actividades existentes.

Espaço a urbanizar (AUGI) . . . . . . Área que corresponde a AUGI, Fonte Santa.

Áreas da REN afectadas Fim a que se destina Fundamentaçáo

1 Zonas ameaçadas pelas cheias + áreas de máxima infiltraçáo.

Espaço a urbanizar . . . . . . . . . . . . .

37 Cabeceiras das linhas de água + áreas com risco de erosáo.Áreas a excluir (número de ordem)

Espaço urbanizado (AUGI) . . . . . . Área parcialmente edificada, abrangida por alvará/AUGI

n. 02/99, da Fonte Santa.

49 Áreas com risco de erosáo Espaço urbanizado (AUGI) . . . . . . Área parcialmente edificada, abrangida por alvará/AUGI

n. 02/99, da Fonte Santa.

50 Áreas com risco de erosáo Espaço urbanizado (AUGI) . . . . . . Acerto ao perímetro urbano de acordo com loteamento aprovado em reuniáo da Câmara, à luz do PDM em vigor. 51 Áreas com risco de erosáo Espaço urbanizado (AUGI) . . . . . . Área parcialmente edificada, abrangida por alvará/AUGI

n. 02/99, da Fonte Santa.

52 Áreas com risco de erosáo Espaço urbanizado (AUGI) . . . . . . Zonas de AUGI da Quinta do Alferes já infra-estruturadas e predominantemente edificadas.

53 Áreas com risco de erosáo Espaço urbanizado (AUGI) . . . . . . Zonas de AUGI da Quinta do Alferes já infra-estruturadas e predominantemente edificadas.

54 Áreas com risco de erosáo Espaço urbanizado (AUGI) . . . . . . Zonas de AUGI da Quinta da Ponte já infra-estruturadas e predominantemente edificadas.

55 Cabeceiras das linhas de água Espaço urbanizado . . . . . . . . . . . . . Área com edificaçóes existentes.

56 Áreas de máxima infiltraçáo Espaço urbanizado . . . . . . . . . . . . . Área com edificaçóes existentes.

57 Áreas com risco de erosáo Espaço urbanizado . . . . . . . . . . . . . Área parcialmente edificada. O espaço náo edificado pretende regularizar perímetro urbano em funçáo das propostas envolventes.

58 Cabeceiras das linhas de água Espaço urbanizado . . . . . . . . . . . . . Área marginal à Quinta da Coutada que...

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