Portaria n.º 1329/2009, de 22 de Outubro de 2009

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Portaria n.º 1329/2009 de 22 de Outubro Pela Portaria n.º 360/2006, de 12 de Abril, foi criada a zona de caça municipal da freguesia de Aveiras de Cima (processo n.º 4275 -AFN), situada no município de Azam- buja, e transferida a sua gestão para a Associação de Ca- çadores da Freguesia de Aveiras de Cima.

Pela Portaria n.º 1212/2007, de 19 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Aveiras de Cima a zona de caça associativa de Aveiras de Cima (processo n.º 4730 -AFN), situada nos municípios de Azambuja e Alenquer.

Veio agora aquela Associação requerer a exclusão de alguns terrenos cinegéticos da referida zona de caça muni- cipal e, simultaneamente, requerer a sua anexação à zona de caça associativa.

Assim: Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 11.º, em conjugação com a alínea

  1. do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São excluídos da zona de caça municipal da freguesia de Aveiras de Cima (processo...

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