Portaria n.º 1212/2007, de 19 de Setembro de 2007

Portaria n.º 1212/2007 de 19 de Setembro Com fundamento no disposto na alínea

  1. do artigo 40.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Azambuja e Alenquer: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo pe- ríodo de seis anos, renováveis automaticamente por 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 30 de Agosto de 2007. um único e igual período, à Associação de Caçadores da Freguesia de Aveiras de Cima, com o número de identificação fiscal 507161440 e sede na Rua de Joa- quim Gomes Loureiro, 45, 2050 -127...

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