Portaria n.º 1332/2007, de 09 de Outubro de 2007

Portaria n. 1332/2007

de 9 de Outubro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior de Educaçáo;

Considerando o disposto nos artigos 13. e 31. da Lei n. 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Edu-

cativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro;

Instruído e organizado o processo nos termos do arti go 68. do Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março;

Considerando o disposto na Portaria n. 714-A/2006, de 14 de Julho;

7190 Ao abrigo do disposto na Lei n. 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítu lo III do

Decreto-Lei n. 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

  1. Áreas científicas

    As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para a obtençáo do grau de licenciado em Animaçáo Cultural na Escola Superior de Educaçáo do Instituto Politécnico de Castelo Branco sáo os constantes do anexo I

    desta portaria.

  2. Plano de estudos

    O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Animaçáo Cultural ministrado pela Escola Superior de Educaçáo do Instituto Politécnico de Castelo Branco, criado pela Portaria n. 714-A/2006, de 14 de Julho, é o constante do anexo II desta portaria.

  3. Ramos

    O ciclo de estudos desdobra-se nos seguintes ramos:

    1. Artístico;

    2. Científico.

  4. Unidades curriculares de opçáo

    O elenco de unidades curriculares de opçáo a oferecer é fixado pelo órgáo legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

  5. Estágio

    As unidades curriculares denominadas Estágio realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgáo legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

  6. Aplicaçáo

    O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2006-2007, inclusive.

    O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 23 de Julho de 2007.

    ANEXO I

    Instituto Politécnico de Castelo Branco

    Escola Superior de Educaçáo

    Animaçáo Cultural

    Grau de licenciado

    Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtençáo do grau

    Ramo artístico

    Área científica Sigla

    Créditos

    Obrigatórios Optativos

    Formaçáo Geral:

    Ciência e Tecnologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CT 22

    Ciências Sociais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CS 12

    Língua Portuguesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . LP 5

    Comunicaçáo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C 6

    Animaçáo Cultural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . AC 55

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