Portaria 714-A/2006, de 14 de Julho de 2006
Portaria n.o 714-A/2006
de 14 de Julho
Sob proposta das instituiçóes de ensino superior mencionadas na presente portaria;
Considerando o disposto nos Decretos-Leis n.os 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 74/2006, de 24 de Março;
Ao abrigo do disposto na Lei n.o 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.o 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
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o
Grau de licenciado
As instituiçóes de ensino superior identificadas no anexo desta portaria sáo autorizadas a conferir o grau de licenciado dele constante e, em consequência, a ministrar o respectivo ciclo de estudos.
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o
Estrutura e duraçáo
O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado, identificado no anexo com a letra L na coluna «Grau», organiza-se num só ciclo com o número de ECTS indicado na coluna «ECTS» e a duraçáo em semestres indicada na coluna «Duraçáo».
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o
Planos de estudos
Os planos de estudos sáo fixados em diplomas autónomos.
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o
Entrada em funcionamento
É autorizada a entrada em funcionamento dos ciclos de estudos a partir do ano lectivo de 2006-2007, inclusive.
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o
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicaçáo.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 12 de Julho de 2006.
ANEXO
1 - A coluna «Estabelecimento» identifica o estabelecimento de ensino superior.
2 - A coluna «Ciclo» indica o ciclo de estudos. 3 - A coluna «Denominaçáo» indica o nome do ciclo de estudos.
4 - A coluna «Grau» identifica o grau que a instituiçáo é autorizada a conferir, em que «L» corresponde a licenciado.
5 - A coluna «Duraçáo» indica a duraçáo do curso em semestres.
6 - A coluna «ECTS» indica o número de ECTS atribuído ao ciclo de estudos.
Estabelecimento Ciclo Denominaçáo Grau Duraçáo ECTS
Instituto Politécnico de Beja
Escola Superior Agrária de Beja ...................... 1.o Engenharia Agronómica ....................... L 6 180
Instituto Politécnico de Bragança
Escola Superior de Tecnologia e de Gestáo de Bragança . . . 1.o Engenharia Biomédica ......................... L 6 180
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Escola Superior de Gestáo de Barcelos ................ 1.o Solicitadoria ................................. L 6 180
Escola Superior de Tecnologia...
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