Portaria n.º 1331/2007, de 09 de Outubro de 2007

Portaria n. 1331/2007

de 9 de Outubro

Sob proposta do Instituto PolitÈcnico do C·vado e do Ave e da sua Escola Superior de Gest·o;

Considerando o disposto nos artigos 13. e 31. da Lei n. 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro;

InstruÌdo, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 68. do Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de MarÁo;

Considerando o disposto na Portaria n. 714-A/2006, de 14 de Julho;

Ao abrigo do disposto na Lei n. 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politÈcnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capÌtulo III

do Decreto-Lei n. 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da CiÍncia, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

  1. ¡reas cientÌficas

    As ·reas cientÌficas e os crÈditos que devem ser reunidos para a obtenÁ·o do grau de licenciado em Solicitadoria na Escola Superior de Gest·o de Barcelos do Instituto PolitÈcnico do C·vado e do Ave s·o os constantes do anexo I

    a esta portaria.

  2. Plano de estudos

    O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Solicitadoria ministrado pela Escola Superior de Gest·o do Instituto PolitÈcnico do C·vado e do Ave, criado pela Portaria n. 714-A/2006, de 14 de Julho, È o constante do anexo II a esta portaria.

  3. AplicaÁ·o

    O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2006-2007, inclusive.

    O Ministro da CiÍncia, Tecnologia e Ensino Superior, JosÈ Mariano Rebelo Pires Gago, em 23 de Julho de 2007.

    7188 ANEXO I

    Instituto PolitÈcnico do C·vado e do Ave

    Escola Superior de Gest·o

    Solicitadoria

    Grau de licenciado

    ¡reas cientÌficas e crÈditos que devem ser reunidos para a obtenÁ·o do grau

    CrÈditos

    ObrigatÛrios Optativos

    ¡rea cientÌfica Sigla

    Direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . D 164,5

    Contabilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C 5,5

    Sistemas e Tecnologias de InformaÁ·o . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . STI 5

    Fiscalidade...

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