Portaria n.º 1323/2007, de 04 de Outubro de 2007
Portaria n. 1323/2007
de 4 de Outubro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior de Tecnologia e de Gestáo;
Considerando o disposto nos artigos 13. e 31. da Lei n. 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 68. do Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março;
Considerando o disposto na Portaria n. 714-A/2006, de 14 de Julho;
Ao abrigo do disposto na Lei n. 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n. 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
-
Áreas científicas
As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para a obtençáo do grau de licenciado em Engenharia Biomédica na Escola Superior de Tecnologia e de Gestáo do Instituto Politécnico de Bragança sáo os constantes do anexo I a esta portaria.
-
Plano de estudos
O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Biomédica, minis-
trado pela Escola Superior de Tecnologia e de Gestáo do Instituto Politécnico de Bragança, criado pela Portaria n. 714-A/2006, de 14 de Julho, é o constante do anexo II a esta portaria.
-
Aplicaçáo
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2006-2007, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 23 de Julho de 2007.
ANEXO I
Instituto Politécnico de Bragança
Escola Superior de Tecnologia e de Gestáo
Engenharia Biomédica
Grau de licenciado
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtençáo do grau
Área científica Sigla
Créditos
Obrigatórios Optativos
Biomateriais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . BMT 12
Biomecânica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . BMC 30
Ciências da Saúde . . . . . . . . . . . . . . . CSA 30
Instrumentaçáo Biomédica . . . . . . . . IBM 6
Processamento de Imagens Médicas PIM 12 Projecto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PRJ 6
Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FÍS 24
Informática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . INF 12
Matemática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MAT 30
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