Portaria n.º 1093/2006, de 12 de Outubro de 2006

Portaria n.o 1093/2006

de 12 de Outubro

Pelas Portarias n.os 977/2002, de 6 de Agosto, e 994/2002 e 996/2002, de 7 de Agosto, foram criadas as zonas de caça municipais de Fiolhoso (processo n.o 3039-DGRF), de Carva (processo n.o 3037-DGRF) e de Vilares (processo n.o 3040-DGRF), situadas no município de Murça, e transferida a sua gestáo, respectivamente, para as Juntas de Freguesia de Fiolhoso, Carva e Vilares.

Vieram agora aquelas juntas de freguesia solicitar a extinçáo destas zonas de caça requerendo ao mesmo tempo uma zona de caça municipal que englobasse aqueles terrenos.

Assim: Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.o, no artigo 26.o e no n.o 2 do artigo 164.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Murça:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Sáo extintas as zonas de caça municipais n.os 3039-DGRF, 3037-DGRF e 3040-DGRF, criadas pelas Portarias n.os 977/2002, de 6 de Agosto, e 994/2002 e 996/2002, de 7 de Agosto.

  2. o Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal da Terra Fria (processo n.o 4356-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestáo para as Juntas de Freguesia de Carva, Fiolhoso e Vilares, com os números de pessoa colectiva, respectivamente, 680041192, 680041206 e 680041257 e sede na Junta de Freguesia de Vilares, 5090 Murça.

  3. o Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Carva, Fiolhoso e Vilares, município de Murça, com a área de 4574 ha.

  4. o De acordo com o estabelecido no artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos...

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