Portaria n.º 1393/2002, de 25 de Outubro de 2002

Portaria n.º 1393/2002 de 25 de Outubro Pela Portaria n.º 254-BD/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 882/99, de 9 de Outubro, foi renovada até 1 de Junho de 2002 a zona de caça associativa da Malhadinha de Torres e outras (processo n.º 344-DGF), situada no município de Beja, com uma área de 1314,0260 ha e não 1312,7010 ha, como, por lapso, é referido na citada portaria, concessionada ao Clube de Caçadores de Santo Humberto.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, e n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Malhadinha de Torres e outras (processo n.º 344-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Albernoa e Trindade, município de Beja, com uma área de 1314,0260 ha...

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