Portaria n.º 1393/2002(2ªSérie), de 11 de Setembro de 2002

Portaria n.º 1393/2002 (2.' série). - Considerando que o Instituto Hidrográfico, organismo da Marinha, dotado de autonomia administrativa e financeira, tem necessidade de promover a aquisição de serviços de limpeza para as instalações, torna-se necessário a assunção dos decorrentes compromissos orçamentais plurianuais.

De harmonia com as disposições do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte: 1.º É autorizado o conselho administrativo do Instituto Hidrográfico a celebrar um contrato de aquisição de serviços de limpeza das instalações sitas na Rua das Trinas, em Lisboa, até ao montante de Euro 760 000, com IVA incluído.

  1. Os encargos orçamentais decorrentes da assinatura do contrato, a que se refere o número anterior não poderão exceder, em cada ano, os seguintes valores: 2002 - Euro 100 000; 2003 - Euro 210 000; 2004 - Euro 220 000; 2005 - Euro 230 000.

  2. As importâncias fixadas para os anos de 2003 a 2005 serão acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental dos anos anteriores.

  3. Os encargos...

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