Portaria n.º 1390/2002, de 25 de Outubro de 2002

Portaria n.º 1390/2002 de 25 de Outubro Considerando que as mensalidades a pagar pelos encarregados de educação dos alunos do Colégio Militar, do Instituto Militar dos Pupilos do Exército e do Instituto de Odivelas deverão ser definidas de forma a compatibilizar as necessidades de gestão dos referidos estabelecimentos militares de ensino com os interesses do Estado e os dos encarregados de educação dos alunos; Considerando que a redefinição operada pela Portaria n.º 4/2000, de 5 de Janeiro, veio a revelar-se inadequada, sendo responsável por um decréscimo dos alunos matriculados em regime de semi-internato naqueles estabelecimentos de ensino, tendo como contrapartida um aumento pouco significativo de receitas: Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 192/80, de 18 de Junho, conjugado com a alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/92, de 11 de Dezembro: Manda o Governo, pelo Ministro Estado e da Defesa Nacional, o seguinte: 1.º O artigo 12.º da...

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