Portaria n.º 4/2000, de 05 de Janeiro de 2000

Portaria n.º 4/2000 de 5 de Janeiro Considerando a necessidade de uma correcta redefinição das mensalidades a pagar pelos encarregados de educação dos alunos dos estabelecimentos militares de ensino - Colégio Militar, Instituto Militar dos Pupilos do Exército e Instituto de Odivelas - que permita compatibilizar as necessidades de gestão com os interesses do Estado e os dos encarregados de educação; Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 192/80, de 18 de Junho, conjugado com o estabelecido na alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte: 1.º O artigo 12.º da Portaria n.º 774/86, de 31 de Dezembro, passa a ter a...

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