Portaria n.º 1225/2001, de 24 de Outubro de 2001

Portaria n.º 1225/2001 de 24 de Outubro A requerimento da Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul, reconhecido pelo Decreto-Lei n.º 250/89, de 8 de Agosto, conjugado com as Portarias n.os 1142/90, de 19 de Novembro, e 906/93, de 20 de Setembro; Considerando o disposto na Portaria n.º 830/91, de 14 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 993/93, de 8 de Outubro; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março); Ao abrigo do disposto no artigo 67.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos O plano de estudos do curso de licenciatura em Nutrição e Engenharia Alimentar ministrado pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 830/91, de 14 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 993/93, de 8 de Outubro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

  1. Semestre lectivo O número de semanas lectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a...

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