Portaria n.º 1210/2001, de 20 de Outubro de 2001

Portaria n.º 1210/2001 de 20 de Outubro Para efeitos de execução do Regulamento de Instalação, Funcionamento, Reparação e Alteração de Equipamentos sob Pressão, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 97/2000, de 25 de Maio, torna-se necessário estabelecer as taxas a cobrar pelas direcções regionais do Ministério da Economia (DRE), entidades intervenientes no âmbito daquele diploma.

Deste modo, importa fixar as importâncias das taxas a cobrar pela prestação dos serviços de autorização prévia da instalação, aprovação da instalação e autorização de funcionamento, renovação da autorização de funcionamento e de registo e averbamento de equipamentos sob pressão.

Nestes termos, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 97/2000, de 25 de Maio: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, o seguinte: 1.º Para efeitos de pagamento de taxas, os equipamentos sob pressão (ESP) classificam-se nos seguintes grupos: a) Grupo I: ESP em que o produto PS x V é maior que 60 000 bar/l; b) Grupo II: ESP em que o produto PS x V é menor ou igual que 60 000 bar/l e maior que 30 000 bar/l; c) Grupo III: ESP em que o produto PS x V é menor ou igual que 30 000 bar/l e maior que 15 000 bar/l; d) Grupo IV: ESP em que o produto PS x V é menor ou igual que 15 000 bar/l.

  1. Na classificação estabelecida no número anterior, PS representa a pressão máxima admissível do ESP, em bars, e V a capacidade total do mesmo equipamento, em litros.

  2. É devido o pagamento de taxas pela prestação dos seguintes serviços relativos aos ESP: a) Autorização prévia da instalação: Grupo I - EUR 174,58; Grupo II - EUR 99,76; Grupo III - EUR 74,82; Grupo IV - EUR 49,88; a') Sempre que, para um dado estabelecimento, sejam requeridas em simultâneo autorizações prévias de instalação de vários equipamentos sob pressão, constituindo um conjunto...

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