Portaria n.º 1206/2001, de 19 de Outubro de 2001

Portaria n.º 1206/2001 de 19 de Outubro Pela Portaria n.º 702/92, de 9 de Julho, alterada pela Portaria n.º 939/94, de 24 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de São Pedro da Cadeira a zona de caça associativa de São Pedro da Cadeira, processo n.º 1001-DGF, situada no município de Torres Vedras, com uma área de 1846,6960 ha, válida até 9 de Julho de 2004.

Por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi, pela Portaria n.º 944/97, de 12 de Setembro, a sua área reduzida para 1736,2870 ha.

Pela Portaria n.º 558/98, de 20 de Agosto, foram anexados à citada zona de caça vários prédios rústicos, ficando a mesma com um total de 1767,4190 ha.

Considerando que, na sequência de reclamação apresentada, constatou-se existirem integrados na zona de caça prédios para os quais os respectivos titulares de direitos sobre os mesmos não facultaram acordo prévio; Considerando que, nos termos no n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, em articulação com o artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, não poderão existir, integrados em zonas de caça, prédios para os quais não tenha sido...

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