Portaria n.º 1201/2001, de 17 de Outubro de 2001

Portaria n.º 1201/2001 de 17 de Outubro A requerimento da Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa, entidade instituidora da Universidade Fernando Pessoa, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 107/96, de 31 de Julho, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março); Considerando o disposto na Portaria n.º 840/93, de 9 de Setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 107/96, de 31 de Julho; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo; Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 53.º e no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alteração de denominação O curso de licenciatura em Psicologia Social e do Trabalho, ministrado pela Universidade Fernando Pessoa, cujo funcionamento foi autorizado por força das disposições combinadas da Portaria n.º 840/93, de 9 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 107/96, de 31 de Julho, passa a designar-se por Psicologia.

  1. Ramos O curso desdobra-se nos ramos de: a) Psicologia Social e do Trabalho; b) Psicologia Clínica.

  2. Alteração do plano de estudos O plano de estudos do curso de Psicologia passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

  3. Unidades curriculares de opção O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

  4. Duração do semestre lectivo O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo...

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