Portaria n.º 840/93, de 09 de Setembro de 1993

Portaria n.° 840/93 de 9 de Setembro A requerimento de ERASMO - Empreendimentos Educativos, L.da, entidade titular do Instituto Erasmus de Ensino Superior, reconhecido pela Portaria n.° 229/90, de 27 de Março, como estabelecimento de ensino superior particular; Instruídos e analisados os respectivos processos nos termos do n.° 1 do artigo 26.° do Decreto-Lei n.° 271/89, de 19 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.° É autorizado o funcionamento dos cursos a seguir indicados, no Instituto Erasmus de Ensino Superior, de acordo com os planos de estudos publicados em anexo à presente portaria: Assessoria de Administração; CiênciasAdministrativas; Psicologia Social e do Trabalho; 2.° Aos cursos referidos no número anterior é reconhecido o grau de licenciado.

  1. As habilitações mínimas que permitem o ingresso nos cursos atrás referidos são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos estabelecidos na regulamentação própria do estabelecimento.

  2. A autorização e reconhecimento estabelecidos no presente diploma não prejudicam, sob pena de...

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