Portaria n.º 917/98, de 21 de Outubro de 1998

Portaria n.º 917/98 de 21 de Outubro Pelo Decreto-Lei n.º 161/97, de 26 de Junho, foi aprovado o novo estatuto orgânico do Instituto Português de Museus, tendo criado, como seu serviço dependente, o Museu de Arte Popular, como consta do n.º 2 do artigo 28.º e do mapa I do referido diploma legal.

Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 161/97, de 26 de Junho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Cultura, que seja aprovado o quadro de pessoal do Museu de Arte Popular, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura.

Assinada em 21 de Setembro de 1998.

Pelo Ministro...

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