Portaria n.º 1089-D/97, de 31 de Outubro de 1997

Portaria n.º 1089-D/97 de 31 de Outubro Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, em conformidade com o disposto no n.º 2 da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, e no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro, por força do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, o seguinte: 1.º Os factores de correcção extraordinária das rendas referidas no artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, actualizados, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da mesma lei, pela aplicação do coeficiente de 1,023 fixado pela Portaria n.º 1089-C/97, de 31 de Outubro, são os constantes da tabela I anexa à presente portaria.

  1. Os factores acumulados a que se referem os n.º 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, e resultantes da correcção extraordinária nos 13 primeiros anos - 1986 a 1988 - são os constantes da tabela II.

  2. Os factores a aplicar no ano civil de 1998, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, são os constantes da tabela III.

  3. Os factores referidos no número anterior podem ser aplicados a partir de Janeiro de 1998, cumpridas que sejam as formalidades previstas no artigo único do Decreto-Lei n.º 9/88, de 15 de Janeiro.

Ministérios das Finanças e do Equipamento, do...

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