Portaria n.º 896/94, de 04 de Outubro de 1994

Portaria n.º 896/94 de 4 de Outubro A nova lei orgânica da Polícia Judiciária confere ao pessoal aposentado que prestou serviço na instituição um conjunto de direitos cuja titularidade deverá ser comprovada mediante um meio de identificação apropriado.

Assim, ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 110. do Decreto-Lei n.º 295-A/90, de 21 de Setembro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.º É aprovado o cartão de identificação dos funcionários aposentados da Polícia Judiciária, do modelo anexo à presente portaria, de cujo verso constam os direitos que a lei confere aos seus titulares.

  1. No espaço constante do texto do verso do cartão, inscrever-se-á o termo 'em' ou a expressão 'não tem', consoante o funcionário esteja abrangido pelo disposto na alínea a) do n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 110. do Decreto-Lei n.º 295-A/90, de 21 de Setembro.

  2. Os cartões serão autenticados com a assinatura do director-geral da Polícia Judiciária ou seu legal substituto e com o selo branco da Directoria-Geral da Polícia Judiciária, aposto de forma a marcar a fotografia do titular e...

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