Portaria n.º 1084/90, de 26 de Outubro de 1990

Portaria n.º 1084/90 de 26 de Outubro A requerimento da DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C.

R. L., cujos cursos foram reconhecidos pela Portaria n.º 1061/89, de 9 de Dezembro; Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 deAgosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º É autorizado o funcionamento dos cursos de Ciências do Desenvolvimento e Cooperação, Direito, Investigação Social Aplicada e Organização e Gestão de Empresas, reconhecidos pela Portaria n.º 1061/89, de 9 de Dezembro, nas instalações que a DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R.

L., possui em Setúbal.

  1. A autorização estabelecida na presente portaria não prejudica, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas...

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