Portaria n.º 1061/89, de 09 de Dezembro de 1989

Portaria n.º 1061/89 de 9 de Dezembro A requerimento da DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C.

R. L., com sede em Lisboa: Ao abrigo e nos termos dos artigos 17.º, n.º 1, 18.º, n.º 1, 19.º, 25.º e 53.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º É reconhecido à DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C.

R. L., o funcionamento dos cursos de: Ciências do Desenvolvimento e Cooperação; Direito; Investigação Social Aplicada; Organização e Gestão de Empresas; a serem ministrados no estabelecimento de ensino superior que possui em Lisboa.

  1. Os cursos referidos no número anterior serão leccionados de acordo com os planos de estudos publicados em anexo à presente portaria.

  2. Aos cursos referidos no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de licenciatura do ensino superior público.

  3. As habilitações mínimas que permitem o ingresso nos cursos atrás referidos são as exigidas para os mesmos ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do estabelecimento.

  4. - 1 - O reconhecimento e a autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam...

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