Portaria n.º 878/89, de 11 de Outubro de 1989

Portaria n.º 878/89 de 11 de Outubro 1. As principais reformas estruturais em curso na economia portuguesa passam pelo Ministério das Finanças, que assim tem de aprofundar o seu próprio processo de reestruturação, cuja matriz orgânica se encontra no Decreto-Lei n.º 229/86, de 14 de Agosto.

De idêntica reestruturação orgânica carece a sua Secretaria-Geral, cujas funções vêm sendo sucessivamente alargadas, impondo um substancial reforço dos seus meios humanos e materiais e uma sua eficaz organização.

  1. A delicadeza da reforma orgânica, que, não obstante, se encontra já em adiantada preparação, obriga a que de momento se proceda apenas aos ajustamentos considerados indispensáveis, nomeadamente em matéria de pessoal.

    Acrescentam-se assim alguns lugares ao seu quadro, designadamente para integração de funcionários oriundos do QEI e do extinto Instituto do Investimento Estrangeiro, do mesmo passo o alterando no que se refere ao pessoaltécnico-profissional.

  2. Através da Portaria n.º 603/87, de 15 de Julho, foi decidida a integração na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças do pessoal do Centro de Edições e Artes Gráficas do extinto Centro de Informação Científica e Técnica da Reforma Administrativa, para tanto se aumentando o respectivo quadro. A solução ficou, porém, pendente de execução, dado terem surgido dúvidas sobre o melhor enquadramento orgânico desse Centro, tendo então a Portaria n.º 741/87, de 29 de Agosto, mandado afectar transitoriamente o pessoal em causa à Direcção-Geral da Administração Pública.

    Impõe-se acabar com tal situação provisória, afigurando-se que a solução inicial é a mais correcta, já que aquele Centro deve vocacionar-se para o apoio a todo o Ministério, sendo assim caso de integração na sua Secretaria-Geral. É o que pelo presente diploma se vem também dispor.

    Nestestermos: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º...

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