Portaria n.º 741/87, de 29 de Agosto de 1987

Portaria n.º 741/87 De 29 de Agosto A estrutura orgânica do Ministério das Finanças encontra-se definida nos Decretos-Leis n.os 229/86, de 14 de Agosto, e 98/87, de 5 de Março.

De acordo com essa estrutura orgânica, previu-se adequadamente a regularização da situação do pessoal, como também da titularidade e afectação do património dos organismos extintos.

Com a publicação da Portaria n.º 603/87, de 15 de Julho, procurou dar-se execução aos aspectos mais relevantes dos citados diplomas, tendo-se adoptado a solução de integrar na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças diversas categorias de pessoal, de que se destaca o pertencente ao extinto Centro de Informação Científica e Técnica da Reforma Administrativa (CICTRA).

Nessa conformidade, tendo presente o actual quadro orgânico da Secretaria-Geral, as atribuições que lhe estão cometidas e ainda o que dispõe o n.º 3 do artigo 2.º do mencionado Decreto-Lei n.º 229/86, considera-se que importa encontrar uma solução transitória que acautele o funcionamento das oficinas gráficas e salvaguarde a situação do respectivo pessoal, até que se defina legalmente o melhor enquadramento orgânico para o problema.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com os Decretos-Leis n.os 229/86 e 98/87, e do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, respectivamente de 14 de Agosto, 5 de...

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